Transferências: como fica a bolsa do Prouni?

Primeiramente a instituição não pode cobrar taxa do bolsista para que seu processo de transferência seja verificado. O bolsista do Prouni poderá transferir a utilização da sua bolsa de estudo para outro curso afim e, ainda, que para turno, campus ou mesmo outra instituição de ensino. Para isso, as instituições de origem e de destino do bolsista devem estar de acordo (emitindo documentos para isso), devem estar vinculadas ao Prouni e que exista vaga para o bolsista na instituição para qual ele quer ser transferido. O processo só estará finalizado quando a instituição de origem do bolsista emitir o Termo de Transferência do Usufruto da Bolsa e só então prazo de utilização da bolsa passará a ser o prazo do curso de destino, subtraído o período utilizado e suspenso no curso de origem. A transferência de bolsa é de caráter interno das instituições de ensino envolvidas, efetivando-se no âmbito do SisProUni, não cabendo intermediação do MEC. Se a universidade de destino da transferência for pública o aluno deve solicitar o encerramento da bolsa do Prouni assim que sua matrícula for efetivada na instituição pública. Verifique sempre solicitando atestado de matrícula. Casos especiais de transferência:

    • extinção de curso em função de fusão ou incorporação da instituição de ensino;
    • extinção das atividades da instituição;
    • servidor estudante (concursado) que mudar de sede por interesse da administração, e;
    • remoção ou transferência de oficio de servidor público federal civil ou militar
    • estudante, ou seu dependente estudante, que acarrete mudança de domicílio.

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *