Estudante de escola particular garante bolsa do Prouni através da Justiça
Uma estudante que frequentou o primeiro ano do ensino médio em uma escola particular do Rio Grande do Sul conquistou na Justiça o direito a uma bolsa integral do Programa Universidade Para Todos (Prouni). Ela argumentou que sua ex-cunhada foi responsável por custear seu ensino privado.
A aluna de Canoas teve sua solicitação de matrícula pelo Prouni negada pelo Centro Universitário La Salle, já que a normativa do programa exige que os beneficiários tenham estudado todo o ensino médio em instituições públicas. Diante da negativa, a jovem recorreu à Justiça, sendo inicialmente indeferida, mas posteriormente recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Na semana passada, a Justiça decidiu que o centro universitário, juntamente com o Ministério da Educação (MEC), deverão conceder a bolsa integral do Prouni à estudante. O juiz federal Nicolau Konkel Junior, relator do caso, destacou em seu voto que, apesar da estudante ter frequentado o primeiro ano em escola privada – financiado por sua ex-cunhada – ela se enquadra na categoria de baixa renda.
“Levando em conta que o propósito do programa é facilitar o acesso ao ensino superior para aqueles em situação de desvantagem, não vejo motivos para impedir que a requerente se beneficie do mesmo”, afirmou o juiz.
O Prouni, criado em 2004 pelo Governo Federal, tem como finalidade possibilitar o acesso ao ensino superior para pessoas em situação de vulnerabilidade social, em instituições de ensino privadas.
A aluna de Canoas teve sua solicitação de matrícula pelo Prouni negada pelo Centro Universitário La Salle, já que a normativa do programa exige que os beneficiários tenham estudado todo o ensino médio em instituições públicas. Diante da negativa, a jovem recorreu à Justiça, sendo inicialmente indeferida, mas posteriormente recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Na semana passada, a Justiça decidiu que o centro universitário, juntamente com o Ministério da Educação (MEC), deverão conceder a bolsa integral do Prouni à estudante. O juiz federal Nicolau Konkel Junior, relator do caso, destacou em seu voto que, apesar da estudante ter frequentado o primeiro ano em escola privada – financiado por sua ex-cunhada – ela se enquadra na categoria de baixa renda.
“Levando em conta que o propósito do programa é facilitar o acesso ao ensino superior para aqueles em situação de desvantagem, não vejo motivos para impedir que a requerente se beneficie do mesmo”, afirmou o juiz.
O Prouni, criado em 2004 pelo Governo Federal, tem como finalidade possibilitar o acesso ao ensino superior para pessoas em situação de vulnerabilidade social, em instituições de ensino privadas.
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